Em caso de descumprimento das normas de segurança do trabalho, as consequências podem vir tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Sendo possíveis em âmbito administrativo, trabalhista, previdenciário, tributário, civil ou criminal. É interessante ressaltar que, a cobrança pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho não são atribuídas somente ao empregador. Os trabalhadores também precisam cumprir as exigências para manter o ambiente de trabalho seguro.

No caso do empregador, são possíveis sanções administrativas, como o pagamento de multas aos mais variados órgãos fiscalizadores. No quesito trabalhista, caso a empresa não se responsabilize pelas obrigações, pode também sofrer multas, reclamatórias e além disso, ações civis públicas, sendo obrigada a assinar termos de ajustamento de conduta.

No tocante à previdência, são inúmeras as sanções que a empresa pode sofrer, como a ação regressiva acidentária (Art. 120 da lei 8.213 de 1991), que se refere a ressarcir à Previdência Social tudo que foi gasto na concessão de um tipo de benefício, concedido pela ocorrência de um acidente de trabalho.

Além disso, a empresa que descumpre as normas de segurança do trabalho, também pode ser obrigada a pagar despesas com tratamento, como médicos, lucros cessantes, tratamentos estéticos, e até pensão vitalícia em casos de acidentes de trabalho ocasionados pelo descumprimento, e ainda é possível responder por responsabilidade criminal e até a tributária. 

Descumprir as normas de segurança do trabalho, pode ser muito prejudicial para o empregador. Evite problemas, faça com que você e seus funcionários cumpram efetivamente as normas, essa é a forma segura para se evitar problemas. E para isso, conte com toda a consultoria da Altarf.