A NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18) pode ser considerada uma das mais importantes para o setor da construção civil. Isso porque ela dispõe das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Seu principal objetivo é implementar medidas para controle e prevenção contra possíveis riscos nos processos, no ambiente de trabalho e suas circunstâncias. Ela impõe regras que são imprescindíveis para uma rotina de trabalho segura e saudável, tais como o uso de elevadores nas obras, uso de andaimes, a obrigatoriedade do uso de EPIs, além da situação dos espaços de convívio e desenvolvimento das atividades, entre outros tópicos de suma importância. 

No final de 2019 foi aprovado, em Brasília, o texto que altera parte dessa norma. As alterações foram feitas visando uma maior eficiência da mesma, com foco nas áreas de saúde e segurança do trabalho, tornando-a mais simples com base em sugestões feitas em consulta pública. Durante todo o ano passado empresários do setor, empregados e membros do governo federal, se reuniram diversas vezes para discutir a pauta. Um dos responsáveis pelo novo texto foi o presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa, juntamente com demais representantes da instituição. Com aprovação realizada no dia 18 de dezembro de 2019, sua publicação foi feita em 10 de fevereiro. 

Dos 847 itens existentes na norma atual, ficam apenas 363, que buscam dar mais objetividade e clareza ao processo de aplicação dos mesmos. Entre as principais alterações estão os novos critérios para o uso dos tubulões, equipamento amplamente utilizado no setor para a realização de perfurações extensas. Fica determinada a proibição do uso dos tubulões de ar comprimido e que as escavações manuais não podem ultrapassar 15 metros de profundidade. Outro ponto diz respeito à proibição do uso de contêineres de transporte de carga como área de convívio dos trabalhadores, seja como alojamento, vestiário ou escritório, podendo apenas ser utilizado como depósito de materiais. Destaca-se ainda a mudança referente à climatização obrigatória em máquinas autopropelidas (tais como empilhadeiras, escavadeiras, etc.) com mais de 4,5 mil quilos, bem como guindastes. Além das modificações já mencionadas, também, foram feitas especificações para o ambiente de trabalho, como número de chuveiros, vasos sanitários e bebedouros que precisam conter no canteiro de obras. 

Quanto ao PGR (Programa de Gerenciamento de riscos), passa a ser uma obrigação da construtora e, não mais, dos fornecedores. Esses têm sim a obrigação de fazer um levantamento dos riscos de cada atividade a ser desenvolvida, para que o engenheiro responsável ou técnico de segurança do trabalho possam, então, desenvolver o programa. É importante salientar que a maioria dessas mudanças apresenta um prazo específico para suas adequações, que vão de 6 meses, como é o caso da escavação manual do tubulão, até 60 meses, para a climatização de máquinas autopropelidas de segunda mão. O novo texto deve passar a valer dentro de um ano.