A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um conjunto de normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que são exigidas legalmente aos funcionários e a empresa.
E por que tais normas são tão importantes para as empresas?
Para garantir, como o próprio nome já diz, a segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente se a área profissional apresenta riscos, ou não.
As principais normas são:
NR-4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
NR-5: Comissão interna de prevenção de acidentes;
NR-7: Programa de controle médico de saúde ocupacional;
NR-9: Programa de prevenção de riscos ambientais;
NR-17: Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A Segurança e Saúde no Trabalho importa tanto para a o empregador, quanto para o empregado. Quando as empresas se preocupam com estas normas, garantem a integridade dos colaboradores e possibilitam melhorias contínuas nos resultados dos trabalhos, pois mantém o foco do funcionário. A preocupação com a SST, não é algo prescindível para as empresas, de acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é determinado que as empresas têm a obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho. Isso porque, os números de mortes, acidentes e doenças relacionados ao trabalho são alarmantes. Portanto, a SST é necessária para minimizar esses números.
Além disso, a SST ajuda a evitar possíveis doenças que possam surgir lentamente entre os profissionais. Com um plano de saúde empresarial, os funcionários podem tratar os sintomas antes de ficarem completamente indispostos, e assim, continuam trabalhando de maneira saudável e dispensam o afastamento.
Se engana o empregador que imagina que investir na Segurança e Saúde no Trabalho gera apenas gastos ao seu negócio. A verdade é que sim, gera gastos, mas, por outro lado, muitos gastos também são evitados, por exemplo: transporte para o funcionário acidentado ou doente, afastamento por doenças ocupacionais, contratação de mão de obra temporária ou permanente para trabalhar enquanto o funcionário está afastado, prejuízos materiais, indenizações, ações na justiça trabalhista civil e carga de impostos.
Ao cumprir o exposto na CLT e investir na Segurança e Saúde no Trabalho, a empresa aumenta a produtividade dos trabalhadores; reduz os riscos de acidentes, e os custos derivados para o empregador; mantém os funcionários saudáveis para realizar as atividades diárias; melhora a imagem externa e interna da empresa; atrai profissionais talentosos e experientes.
Por fim, as empresas precisam emitir alguns laudos para programas que devem ser implantados pela SST, sendo eles:
PPRA – Programa de Proteção de Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil;
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho;
Laudo de Insalubridade;
Laudo de Periculosidade;
AET – Análise Ergonômica do Trabalho.