eSocial
Saiba tudo sobre eSocial
É importante destacar ao empregador que INDEPENDENTE do advento do eSocial toda empresa (pessoa jurídica) ou pessoa física que contrate trabalhadores sob regime da CLT é obrigado a atender todas as questões trabalhista relativas à saúde e segurança do trabalho. É lei e tem redação no disposto da Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O eSocial é somente uma consequência fiscalizadora do que já prevê a Lei, ou seja, o eSocial é mais uma ferramenta de fiscalização. Ele não altera nenhuma lei e o cumprimento da legislação é totalmente desvinculado da entrada em vigor do mesmo. Resumindo, com ou sem eSocial todo empregador continua obrigado a cumprir com a legislação trabalhista de Saúde e Segurança do Trabalho.
1- O que é eSocial?
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
2- Quem está obrigado a se adequar no eSocial? O eSocial é para TODOS. O que isso significa?
Que não importa o porte da empresa. Todos os negócios formalizados no país devem se cadastrar no eSocial, isso inclui até mesmo o microempreendedor individual (MEI), que é o menor formato de empresa, e pessoas físicas que contratam empregados.
Em suma, todas as Pessoas Jurídicas (empresas) e Pessoas Físicas (empregador doméstico, por exemplo) que tenham, pelo menos, um único funcionário contratado sob regime da CLT (carteira de trabalho “assinada”) estão OBRIGADAS a se adequar ao eSocial e, consequentemente, atender à legislação de saúde e segurança do trabalho.
3- Como vai funcionar, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas terão que enviar, periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente por meio do eSocial (Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial).
4- As obrigações trabalhistas em relação a saúde e segurança do trabalhador foram alteradas com a reforma trabalhista? As informações sobre essa área serão obrigatórias no eSocial?
As obrigações regulamentares e legais concernentes às normas e leis de segurança e saúde do trabalhador não foram alteradas na reforma trabalhista. Continuam as mesmas e o empregador ainda é OBRIGADO a observar a legislação sob pena de multas e sanções jurídicas caso não as cumpra. Os dados relativos à segurança e saúde do trabalhador serão OBRIGATORIAMENTE informados no eSocial, sob pena das mesmas sanções e multas, já previstas em lei, caso não se observe a legislação vigente.
5- Nunca fui fiscalizado em relação à Saúde e Segurança do Trabalho e por isso nunca adequei minha empresa à legislação pertinente. Sempre fiz mais ou menos. Preciso mesmo me adequar?
– O fato de nunca ter sido fiscalizado não quer dizer que possa descumprir as leis;
– Não cumprir as leis pode criar passivos trabalhistas e condenações na esfera civil e criminal;
– As informações no eSocial são obrigatórias, então você é o próprio fiscal do governo, ou seja, acabou o fazer “mais ou menos”. Ou faz certo ou leve multas;
– As leis e normas de Segurança do trabalho têm como objetivo proteger o bem-estar do trabalhador.
6- O não cumprimento das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho pode atrapalhar minha empresa em outros setores como o tributário e o previdenciário?
SIM. Pode inviabilizar inclusive o serviço do seu contador porque o sistema do eSocial é todo interligado e com pré-requisitos. Por exemplo, o seu contador não poderá dar baixa ou incluir um novo funcionário na sua empresa sem que exista um ambiente de trabalho com os respectivos riscos de saúde e segurança cadastrados e sem os exames médicos ocupacionais. Não há como burlar o sistema.
7- PPRA, PCMSO, LTCAT, APR, ASO, PPR e outros laudos e programas. Ter esses documentos já resolve a questão do eSocial?
NÃO. Os documentos são obrigatórios e base para as informações que serão alimentadas na plataforma do eSocial.
Só os documentos não resolvem a questão porque existem eventos periódicos a serem informados no eSocial que implicam na alteração dos documentos. Com isso faz-se necessário uma gestão diária da segurança do trabalho.
Exemplo: na admissão de um funcionário é exigido que o cadastre em um ambiente de trabalho qualificando e quantificando os respectivos riscos aos quais estará submetido. Os exames periódicos, realizados com o médico do trabalho, também necessitam ser geridos no sistema do eSocial. Alteração de função do trabalhador, layout das máquinas, treinamentos obrigatórios, mudança no ambiente do trabalho e outras modificações que sejam funcionais ou ambientais necessitam, obrigatoriamente, ser informadas. Além disso, os Programas, como PPRA e PCMSO, necessitam ser geridos para atender à evolução na melhoria das condições ocupacionais. Não há mais como engavetá-los.
8- O meu contador pode resolver essa questão para minha empresa?
NÃO. O seu escritório contábil não é habilitado para dirimir as questões de saúde e segurança do trabalho (a não ser que tenha em seus quadros um profissional para tal habilitado). Cada evento no eSocial exige a identificação do registro profissional de quem informa os dados (CREA e CRM). Especificamente no caso da saúde e segurança do trabalho você pode contar com nosso Engenheiro de Segurança e o nosso Médico do Trabalho.
O papel do contador na saúde e segurança do trabalho é receber os dados gerados pelo Engenheiro de Segurança e transmitir para o eSocial, já que na maioria dos casos é o contador que tem a procuração de representação da empresa para acessar o sistema.
9- Qual o prazo para a adequação?
O prazo final para as informações de saúde e segurança do trabalho depende do faturamento da empresa, se é empregador pessoa física, produtor rural pessoa física, entidade sem fins lucrativos ou entes públicos. Cada grupo tem um prazo diferente. Mas independente do prazo do eSocial, a legislação sobre o tema está em vigor e TODOS são obrigados a cumprir. O quanto antes estiver atendendo a legislação também estará apto a atender o eSocial. Então quanto mais cedo começar a se adequar, menos risco de cometer erros e gerar informações inconsistentes no sistema, o que já é passível de multas e sanções.
10- Quais são as multas e sanções?
Cada evento não informado, ou informado erroneamente, no eSocial pode gerar multas de até 0,5% do faturamento anual da empresa. Além disso, as multas de segurança do trabalho continuam valendo, ou seja, a empresa pode ser multada no eSocial e pelas leis e normas regulamentadoras da saúde e segurança do trabalho. As multas pelo descumprimento de uma única norma regulamentadora da saúde e segurança do trabalho (são mais de 30 normas regulamentadoras) podem ultrapassar os R$ 100 mil. E elas agora serão emitidas online, pois o eSocial saberá se o empregador está em dia ou não com as obrigações legais. Lembre-se que o empregador agora é o fiscal do governo, porque as informações são obrigatórias. Não só as multas são o problema, o responsável pela empresa pode responder de forma pecuniária, civilmente e criminalmente por não atender à legislação de saúde e segurança do trabalho.
Multas e sanções
Veja aqui algumas multas:
- Multa de R$ 14.024,47 até R$ 24.850,14: por não apresentação do PPRA e demais itens da NR9 (somente em relação aos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.2.1.1, 9.2.2, 9.3.1.1 da NR9)
- Multa de R$ 9.544,97 até R$ 16.931,44: por não apresentação do PCMSO e demais itens da NR7 (somente em relação aos itens 7.2.2, 7.2.4, 7.3.1, 7.4.1 da NR7)
- Multa de R$ 1.908,46 até R$ 3.393,42: por falta de treinamento ao designado de CIPA para empresas que não necessitam constituir a Comissão (item 5.32 da NR5).
Veja aqui todas as multas de todos os itens de cada norma: Ministério do Trabalho Multas
Veja aqui algumas consequências:
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
Responsabilidade Criminal
- Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
- Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Como resolver a questão para sua empresa? O que buscar?
Você precisará contratar um serviço de engenharia de segurança e medicina do trabalho que possa gerir a saúde e segurança ocupacional de sua empresa. A Altarf Engenharia e Consultoria tem o serviço ideal para sua empresa. Temos um pacote de consultoria e assessoria completo, incluindo além da adequação ao eSocial, todos os serviços ofertados em nosso portfólio, caso sejam necessários, de acordo com a atividade de cada empresa, além de cobertura assistencial em caso de sinistros, acidentes de trabalho e fiscalizações. Garantimos visita periódica (de acordo com a necessidade da empresa) ao estabelecimento para monitoramento dos agentes de riscos e processos de trabalho. Fazemos a gestão completa da saúde e segurança do trabalho para sua empresa.
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