Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO

DEFINIÇÃO DE PCMSO

 

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

 

 

 

LEGISLAÇÃO

 

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:

 

 “7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “

 

O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

 

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

 

 

 

– Pré-Admissionais

 

– Periódicos

 

– Retorno ao Trabalho

 

– Mudança de Função

 

– Demissionais

 

 

 

GESTÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

 

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.

 

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.

 

A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.

 

A Altarf possui um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos para auxiliar nesta importante tarefa.

 

 

 

OBSERVAÇÕES

 

Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:

 

  • Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
  • O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
  • Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
  • Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
  • Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
  • Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
  • Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
  • Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
  • Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
  • Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
  • Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.

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