O Coronavírus vem sendo o assunto do momento em todo o mundo. O vírus, que possui altíssima disseminação, causou uma crise imensurável em todos os setores, mas principalmente econômico e no de saúde. Com isso, várias legislações precisaram ser adequadas ao contexto. Essas mudanças causam confusão e é preciso ficar atento a tudo, para não agir em desacordo com as normas e prejudicar sua empresa.
Uma medida importante votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de abril, decidiu que a partir de agora que a Covid-19 é uma doença ocupacional. Segundo a determinação, o empregado deve comprovar que se infectou no trabalho, a não ser que ocupe atividade essencial, nesse caso, o empregador é quem deve comprovar que o colaborador não se infectou no trabalho.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vem debatendo o assunto desde então, já que a decisão pode colocar em risco vários empreendimentos. Porém, por outro lado, também é um incentivo a mais para que as empresas tomem o máximo de medidas possíveis para que nenhum de seus funcionários se infectem com a doença, já que isso poderia gerar uma grande dor de cabeça futuramente.
É necessário implementar medidas higiênicas e sanitárias poderosas, além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a execução das atividades. Além de oferecer palestras, treinamentos e conscientização da importância de exercer todas as novas medidas de segurança.
Além disso, é importante que o empregador registre e guarde evidências dessas ações, para que se caso algo aconteça futuramente, tenha a comprovação de que todas as ações possíveis foram tomadas.
Se for comprovada a contaminação dentro da empresa, caracterizando doença ocupacional, o trabalhador tem direito a 15 dias de afastamento remunerado pelo empregador, além de receber auxílio pelo INSS a partir do 16º dia. O trabalhador também não pode ser dispensado em um período de 12 meses, tendo estabilidade total dentro da organização durante esse período.
Há quem diga que essa decisão não favorece em nada às empresas, pois o empregado pode contrair a doença em qualquer lugar, em suas atividades pessoais, impossibilitando a organização de ter controle, levando ao empregador arcar com uma conduta que não foi desencadeada por ele. Além de caracterizar a corporação como uma das principais pela doença.
O polêmico veredito ainda gera discussão, sem levar a uma conclusão real. Mas a principal forma de não ocasionar problema a nenhuma das duas partes é tomar os devidos cuidados indicados pela Organização Mundial da Saúde, além de ter em vista que logo esse problema passará e é importante acelerar o fim dessa pandemia o máximo possível.