O Projeto de Combate a Incêndio é essencial para qualquer empreendimento, pois ele visa garantir que diversos itens de segurança estejam de acordo com a legislação. Ele é obrigatório em todos os estados brasileiros, variando alguns pontos, de acordo com as leis estaduais.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 14.130/2001 e o Decreto Estadual nº 46.595/2014, determinam que toda edificação destinada ao uso coletivo (indústria, comércio e condomínios) deve ser regularizada junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).

De forma geral, segundo o Código de Segurança Contra Incêndio, toda edificação precisa estar protegida e possuir um AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), com exceção de residência unifamiliares.

A planta do projeto de combate a incêndio deve ser elaborada por um engenheiro cadastrado no CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), geralmente é feito por engenheiros ou arquitetos. Recomendamos que o Projeto de Combate a Incêndio seja elaborado logo após a criação da planta arquitetônica, pois ela influencia em fatores como:

• Metragem
• Pavimentos
• Setores
• Áreas
• Composição do imóvel

Com esses dados em mãos o engenheiro consegue analisar e criar a planta do Projeto de Combate a Incêndio, considerando quais serão os equipamentos necessários, quantidade e locais de instalação.

O projeto que a Altarf Engenharia entrega consiste em documentos exigidos pelo CBMMG cuja obrigatoriedade é restrita à classificação da edificação. Confira nosso escopo:

Memorial de cálculo, especificando:
• Classificação do empreendimento;
• Carga de Incêndio;
• Capacidade da unidade de passagem;
• População;
• Número de unidades de passagem;
• Largura e quantidade de saídas;
• Extintores.

Planta do empreendimento, especificando:
• Algumas cotas básicas e identificação dos cômodos;
• Rotas de saída de emergência;
• Iluminação de emergência;
• Localização e dimensão da sinalização de emergência;
• Localização e capacidade de extintores de incêndio;
• Demais sistemas de prevenção a incêndio (tais como alarme, hidrante, sprinkler, escada pressurizada), quando necessário;
• Proteção contra descargas atmosféricas, quando necessário;
• Outras medidas de segurança quando a edificação exigir.

Assim que todas as exigências forem atendidas, o projeto de combate a incêndio deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros. Ele pode ser aprovado ou não. Caso seja aprovado o responsável da obra tem o aval de execução. Caso o plano seja reprovado, o bombeiro emite um comunicado com todas as adequações necessárias.

Caso você deseje saber mais sobre o Projeto de Combate a Incêndio e garantir a segurança do seu empreendimento, entre em contato conosco.