Na sua empresa, as normas de segurança do trabalho são cumpridas? 

As Normas Regulamentadoras (NR) têm o objetivo de garantir um ambiente seguro e saudável, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho, por isso devem obrigatoriamente serem atendidas tanto pela empresa quando pelo trabalhador. O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, e o empregado deve seguir as orientações, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.

O descumprimento das normas de segurança do trabalho podem gerar consequências de cunho administrativo, trabalhista, previdenciário, tributário, civil ou até mesmo criminal.

Caso a empresa descumpra as regras da CLT e das NR’s referentes à Segurança e à Medicina do Trabalho terá que arcar com multas, aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, dentre eles o Ministério da Economia e Trabalho. No âmbito trabalhista, se a empresa não cumpre as obrigações também pode sofrer multas, reclamatórias, ações civis públicas e ser obrigada a assinar termos de ajustamento de conduta.⠀

Em caso de acidente, o empregador terá que pagar indenização ao trabalhador e poderá responder ação regressiva acidentária, prevista no Art. 120 da lei 8.213 de 1991, cuja finalidade é ressarcir à Previdência Social tudo que ela gastou com a concessão de determinado tipo de benefício, que foi concedido em virtude da ocorrência de um acidente de trabalho. Além disso, a empresa também pode ser obrigada a pagar despesas com tratamento médicos, lucros cessantes, tratamentos estéticos e até mesmo pensão vitalícia em casos de acidentes de trabalho ocasionados em razão do descumprimento das normas de Segurança do Trabalho.

O trabalhador que possui atividades em áreas com alto risco de acidentes como indústria ou construção civil tem conhecimento de que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) é indispensável para reduzir as ocorrências de mortes e ferimentos. Caso ignore as orientações e não utilize o EPI  pode ser advertido pela empresa, que também pode aplicar procedimentos disciplinares como advertência seguida de suspensão, ao reincidir, e até demiti-lo por justa causa.⠀

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