É considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo acessório de uso individual usado pelo trabalhador para protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e à saúde. Itens como máscara, óculos de proteção, protetores auriculares, abafadores de som, capacetes, luvas, cintos de segurança, protetor solar entre outros acessórios de proteção servem para garantir a integridade do trabalhador, evitar mortes e ferimentos em casos de acidentes, por isso, são obrigatórios para o desempenho de muitas funções de trabalho, conforme previsto na Lei n.º 6.514/77 da CLT e regulamentado pela NR6.

É dever do empregador fornecer EPI’s adequados às atividades exercidas e orientar os funcionários sobre a importância do uso. O empregado, por sua vez, tem a obrigação de observar as orientações e utilizar todos os equipamentos fornecidos pela empresa. 

Apesar da obrigatoriedade, ainda há quem negligencie o uso, baseado em justificativas como esquecimento, desconforto, dificuldade em manusear máquinas ou cumprir as atividades. No entanto, o trabalhador que se recusa a utilizar o EPI, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, pode sofrer procedimentos disciplinares como advertência formal por escrito. A reincidência pode acarretar em suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Além das questões de segurança, existem razões econômicas para o uso de EPI’s. Acidentes de trabalho causam grandes impactos para as empresas, que precisam arcar altas multas, bem como para a Previdência Social, que remunera os trabalhadores afastados. A conscientização é essencial e beneficia a todos os envolvidos.

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