A gestão da Saúde Ocupacional é uma obrigação de todo empregador, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s), que estabelecem regras para a garantia da qualidade de vida dos trabalhadores. A base para esse gerenciamento, são os documentos ocupacionais que servem para prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças laborais, identificando as causas o quanto antes para encaminhamento e resolução. Todos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados: médicos ou engenheiros de Saúde e Segurança do Trabalho. Os principais documentos ocupacionais são:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A legislação brasileira assegura ao trabalhador o direito ao atendimento médico especializado em saúde ocupacional. O PCMSO estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental, com exames obrigatórios periódicos, de admissão e demissão, a fim de rastrear e diagnosticar precocemente os possíveis danos à saúde do empregado.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Indica se o funcionário está apto para exercer suas funções dentro do local de trabalho. Sua emissão é essencial, pois revela os riscos existentes em cada atividade laboral da empresa, tornando possível as medidas necessárias para evitar doenças que porventura forem diagnosticadas.
Laudo de Periculosidade
Periculosidade é qualquer exposição a agentes que possam levar o trabalhador à morte – como o manejo de explosivos, radiação ou segurança pessoal. O Laudo de Periculosidade, emitido por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, é um parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.
Laudo de Insalubridade
A insalubridade ocorre quando há a exposição a agentes nocivos à saúde como ruídos, calor e produtos químicos. O Laudo de Insalubridade, que avalia a intensidade dessa exposição, deve ser realizado por um médico ou um engenheiro do trabalho devidamente registrado.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Avalia as condições do ambiente em que o trabalhador realiza suas atividades e documenta os agentes nocivos, com uma análise detalhada sobre os riscos, caracterizando se a função é passível de pagamentos adicionais como de insalubridade e periculosidade, o que poderá garantir uma pensão especial após a aposentadoria. O benefício é concedido somente após a análise desse laudo pelo INSS.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Avalia as condições ergonômicas dos ambientes e postos de trabalho. A AET sugere propostas práticas de mudanças que possam diminuir os riscos de ocorrência de acidentes e doenças do trabalho. Embora não possua data de validade, precisa ser revista todos os anos ou sempre que houver modificações no ambiente de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Registra todas as informações sobre a história laboral de um trabalhador. Ou seja, nesse certificado, são registrados os locais em que a pessoa já trabalhou, quais cargos já exerceu, o período que teve contrato com cada empresa e os resultados de monitoração biológica.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Estabelece e documenta medidas para preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.