Já parou para pensar em como deve ser difícil para um deficiente físico ou pessoa com mobilidade reduzida transitar pelas ruas e acessar os lugares? As mais simples atividades do dia a dia podem ser cheias de obstáculos devido à falta de acessibilidade. Isso contraria a legislação, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações às condições de acessibilidade.

O conceito de acessibilidade visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura das edificações à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção. Para ser considerada acessível, a edificação deve ser projetada, construída, reformada e adaptada conforme as normas técnicas vigentes.

Dentre os requisitos de acessibilidade para construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, estão:

• Nas áreas destinadas à garagem e ao estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

• Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

• Pelo menos um dos itinerários que liguem todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade;

• As edificações deverão dispor de pelo menos um banheiro acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

• Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

• Edificações, à exceção das habitações unifamiliares, que não estejam obrigadas à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado.

Tais regras de acessibilidade foram estabelecidas considerando diversas condições

de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.

As edificações poderão ser fiscalizadas quanto às condições de acessibilidade e em alguns municípios, o cumprimento poderá ser obrigatório para a emissão do alvará de funcionamento. Tem dúvidas? Precisa fazer adaptações? A Altarf está habilitada para auxiliá-lo.