Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como função a melhoria contínua das condições de trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como tornar compatível a realização das atividades profissionais com a preservação da vida e promoção da saúde e do bem-estar do trabalhador. 

Regulamentada pela NR nº5, a CIPA é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados sob vínculo de CLT. 

A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados e dimensionada de acordo com o número de empregados da empresa. Os representantes dos empregadores (titulares e suplentes) serão por eles designados e os representantes dos empregados (titulares e suplentes) serão eleitos por votação secreta dos trabalhadores interessados. 

A comissão atua regularmente por meio de reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente, onde são discutidas questões do próprio funcionamento da CIPA e analisados os dados das inspeções e do cumprimento das metas propostas. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários para desempenhar de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho, que incluem: 

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

A CIPA exerce um papel importante na preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de proteger a empresa de possíveis penalizações por eventuais acidentes. Tem dúvidas? A Altarf possui uma equipe experiente e especializada em Saúde e Segurança do Trabalho e todos os assuntos pertinentes.