Todos nós estamos sujeitos a acidentes, seja no trabalho ou na vida pessoal, e independente da situação, manter uma conduta adequada pode fazer a diferença:
• Mantenha a calma;
• Solicite imediatamente o auxílio profissional;
• Afaste curiosos, isole e sinalize o local;
• Avalie os riscos e tome cuidado para não colocar sua integridade em risco;
• Não manipule a vítima aleatoriamente, pois pode agravar a situação;⠀
Lembre-se que o atendimento de primeiros socorros não é suficiente para salvar a vítima, é indispensável acionar ajuda profissional para que a vítima seja encaminhada ao hospital e receba socorros específicos.⠀
Acidente de trabalho
É considerado acidente de trabalho todo ocorrido, a serviço da empresa ou em exercício da função, que comprometa a integridade física do colaborador ou provoque a morte ou alguma perturbação funcional prejudicial à capacidade laborativa, temporária ou permanente.
Diante de um acidente, a primeira preocupação do empregador deve ser sempre a saúde e o bem-estar do empregado. É fundamental prestar os primeiros socorros e solicitar imediatamente a presença do profissional de saúde, se houver. Caso contrário, é preciso chamar uma ambulância ou levar o colaborador até o hospital mais próximo, se o seu estado permitir. A assistência inicial é essencial para uma boa recuperação do empregado.
Em caso de acidente de trabalho, é necessário registrar um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Este documento é de extrema importância para que o trabalhador tenha seus direitos garantidos, mesmo que não seja afastado de suas atividades. A empresa que não informa o acidente de trabalho dentro do prazo legal fica sujeita à multa, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetuar a qualquer tempo o registro, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
O empregador também deve estar ciente dos direitos do trabalhador em caso de acidentes no trabalho, para que possa agir corretamente conforme a legislação. Dependendo das consequências e a gravidade do acidente, ele tem direito a indenizações e benefícios, oferecidas pelo INSS ou pela empresa.
Quer saber mais sobre os procedimentos necessários nessa situação ou precisa de apoio na área de Saúde e Segurança do Trabalho para evitar acidentes na sua empresa? A Altarf possui uma equipe especializada no assunto. Entre em contato!