De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, é considerado acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício da atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também estão incluídas doenças desencadeadas pelo exercício do trabalho, bem como acidentes de trajeto, ocorridos no percurso de casa para o trabalho e vice-versa.
O trabalhador vítima de acidente de trabalho, segurado pela Previdência Social, ao comprovar o dano à sua capacidade produtiva, tem os seguintes direitos:
– Afastamento remunerado – O trabalhador continua recebendo seu salário integralmente, independentemente do tempo que fique afastado do trabalho.
– Aposentadoria por invalidez – Quando comprovada a incapacidade em retomar suas funções, o trabalhador tem o direito a se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, será concedida a chamada aposentadoria especial.
– Pensão por morte – Em caso de morte do trabalhador causada pelo acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
– Garantia e estabilidade de emprego – Quando o funcionário fica afastado de suas funções por mais de 15 dias, ao retornar ao trabalho, terá seu contrato de trabalho garantido por 12 meses.
– Recolhimento do FGTS – Mesmo que o afastamento seja superior a 15 dias, o colaborador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
Para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos junto ao INSS, é indispensável que o empregador registre o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente, em caso de morte. Caso a empresa não emita o CAT, fica sujeita a multa e, neste caso, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao sindicato que representa sua categoria.
Em situações de negligência do empregador com relação às normas de Segurança do Trabalho, o funcionário acidentado também poderá receber o pagamento de despesas com tratamento médicos, lucros cessantes, tratamentos estéticos e até mesmo pensão vitalícia por parte da empresa.
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