Os laudos de insalubridade e periculosidade, são documentos importantes que toda empresa deve providenciar, estando em conformidade com as exigências legais trabalhistas. Além disso, essas declarações são necessárias para a verificação de riscos existentes no ambiente de trabalho.

Quais as diferenças?
No laudo de insalubridade, há a qualificação da atividade laboral como sendo insalubre, de acordo com a legislação trabalhista. Dessa forma, as atividades insalubres são as que propiciam algum risco para a saúde do trabalhador.

Já no laudo de periculosidade, há o apontamento da natureza perigosa de uma atividade. Nele, são consideradas como graves as ações que colocam em risco a vida do colaborador, durante o desempenho de suas funções.

O que configura cada um?
Apesar de serem conceitos diferentes, sob o âmbito da segurança do trabalho, são consideradas insalubres ou perigosas apenas as atividades apontadas pela legislação. Dessa maneira, os laudos consideram a existência das atividades relacionadas nas Normas Regulamentadoras (NR 15 e NR 16), que definem limites de tolerância em um elenco de execuções de inúmeros segmentos laborais.

Como são elaborados?
A elaboração dos laudos é realizada exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados. A partir de uma análise minuciosa das atividades de trabalho, é feita a classificação como insalubre ou perigosa, tendo como referência as normas regulamentadoras, medições e avaliações realizadas com equipamentos próprios.

Quando os laudos são necessários?
Em geral, os laudos de insalubridade e periculosidade são necessários em 3 situações principais:

▪️ avaliação de condições de riscos de trabalhadores em suas atividades;
▪️ demonstração de regularidade fiscal trabalhista, que cumpre as exigências da legislação;
▪️ avaliação da pertinência do pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade para o trabalhador que é avaliado.

Como obter os documentos?
Os laudos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho. Profissionais capacitados visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições específicas para, posteriormente, a realização dos laudos.

Mais tarde, com todos os dados (observações, medições e resultados laboratoriais), é realizado o enquadramento utilizando como comparativo os valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados nos laudos, caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Importante
Os laudos de insalubridade e de periculosidade são de obrigação e responsabilidade do empregador. Dessa maneira, ter uma consultoria experiente e especializada dentro da área é de grande importância, para estar em dia com a legislação e avaliar as condições de trabalho.