Não enviar eventos de SST dentro do prazo ou com informações erradas pode custar caro para as empresas. Veja a seguir quais são as multas previstas por inadimplência ao eSocial:

No dia 11 de novembro de 2021, foi publicada no DOU – Diário Oficial da União – a Portaria/MTP nº667, que estabelece uma série de consequências à infrações e inadimplências trabalhistas e previdenciárias.  Dentre  estas,  multas previstas  por  falta de informações  e/ou informações imprecisas e fora do prazo referentes aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial.

Há muito se questiona sobre quais possam ser as punições para as empresas que deixarem de informar ao eSocial sobre os eventos de SST. O evento S-2210 veio para substituir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, da mesma forma que o evento S-2240 veio para substituir o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Porém, será que as mesmas multas que eram aplicadas antigamente se aplicam da mesma maneira para os eventos de SST do eSocial? 

O evento S-2220 deve registrar as informações relativas ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de cada trabalhador. Este é um fluxo novo e de alta demanda, já que ASOs são emitidos com bastante frequência dentre as várias empresas que contratam, demitem  e encaminham os funcionários para exames periódicos. Quais seriam as punições para as empresas obrigadas que deixarem de relatar essas informações? Nas NRs nada é dito sobre isso, no que se refere a valores.

A Portaria/MTP nº667, em seu Artigo 81º, traz as respostas. Confira a seguir.

MULTAS PREVISTAS POR INADIMPLÊNCIA AO ESOCIAL 
O empregador que esteja obrigado ao envio das informações ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo adequados fica sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, com a adição de valores acrescidos estabelecidos na Portaria/MTP nº667, Art. 81.

A Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

O Art. 25 diz o seguinte: 

Art. 25. O empregador que infringir os dispositivos desta Lei estará sujeito a multas de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.”

Os valores monetários a serem cobrados estabelecidos pela Portaria/MTP nº667, Art. 81, são a partir de R$ 425,64 (art. 25 da Lei nº 7.998) + valores acrescidos de: 

– R$  425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador; 

Atenção aos eventos S-2220 e S-2240

– R$  141,88 (cento e  quarenta  e  um  reais  e  oitenta  e  oito  centavos) por trabalhador prejudicado em  relação  à  informação  de  data  e  motivo  da  rescisão  de contrato, e os valores das verbas rescisórias devidas; 

– R$ 100,00 (cem reais) por empregado prejudicado em relação à informação, relativa a cada  competência, de valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a  correspondente discriminação e individualização dos valores. 

A Portaria menciona em seus incisos que o valor máximo de multas previstas no caput é de R$ 42.563,99 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Ou seja, quem erra duas vezes paga em dobro. 

Portanto, resumindo: 

Inadimplência no eSocial consequentemente se insere no art. 25 da Lei nº 7.998. A Portaria/MTP nº667, Art. 81, estabelece valores acrescidos da multa por trabalhador. 

O valor mínimo então a ser arcado é R$ 425,64 + valor acrescido referente à inadimplência, que pode ser: 

– R$ 425,64 por trabalhador prejudicado; 

– R$ 141,88 por trabalhador prejudicado; ou 

R$ 100,00 por trabalhador prejudicado. 

O  valor  máximo  da  multa  não  pode  ultrapassar R$  42.563,99. Porém, caso haja reincidência esse valor pode ser aplicado em dobro

Têm dúvidas? Quer entender mais sobre esses processos? Converse já com quem entende do assunto, estamos à disposição para te auxiliar.