Segundo o INSS, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento do histórico laboral do trabalhador. Ele deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
O PPP garante o direito do trabalhador junto à previdência social e dá segurança às empresas, evitando ações judiciais sem fundamento. O documento também garante que o trabalhador comprove o contato com agentes nocivos à saúde no trabalho, para que possa adquirir a aposentadoria especial. Além disso ele possibilita que os administradores acessem dados sobre o desenvolvimento de vigilância ou de políticas de saúde.
Em resumo, o PPP tem o objetivo de conscientizar as empresas em relação a saúde de seus colaboradores.
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, todos os trabalhadores que estão expostos a ambientes e condições prejudiciais à saúde têm direito ao PPP. Todavia, a responsabilidade de preenchê-lo cabe à empresa que expõe seus colaboradores a agentes nocivo. Estes podem ser:
• Químicos;
• Físicos;
• Biológicos;
• Agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física.
O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), documento este que é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Caso ocorra o descumprimento da Lei a empresa responderá à penalização com uma multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração. Além disso, o PPP é muito importante para o trabalhador exigir sua aposentadoria especial, sem este documento ele pode perder o direito a este benefício.
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