O Decreto nº 8373/2014 (que instituiu o eSocial) veio a ser um marco importante nas questões de prestação de informações fiscais e trabalhistas das empresas. Isso porque ao invés dos inúmeros formulários que eram antes preenchidos e que demandavam esforço e tempo precioso da contabilidade e RH, foi unificado em um só sistema. Bem, isso até janeiro passado, quando ele foi desmembrado e agora passa a ser dois sistemas, um para questões previdenciárias e trabalhistas e outro para as questões tributárias. Mas o que muda com isso?
Com implantação ainda em andamento (o grupo 3 passa a integrar o sistema a partir de agora) e dúvidas surgindo a todo momento, foram ouvidas as principais reclamações sobre os problemas quanto ao preenchimento da ferramenta e, com isso, houve uma tentativa de sanar algumas questões e facilitar seu uso. Para tal, foi realizada uma redução de campos de preenchimento e a exclusão de alguns eventos, como, por exemplo, a eliminação de tabelas para cargos, funções e horários. Alguns campos tidos como opcionais pelo sistema foram excluídos da plataforma, uma vez que constantemente geravam dúvidas aos empregadores. As empresas devem se atentar para os novos prazos. Com a implementação do eSocial, se torna obrigatório que toda inclusão de informação referente aos empregados seja feita no mês de ocorrência e não mais no mês seguinte, como era comumente feito pelas empresas. Isso também vale para todo tipo de ocorrência, que devem ser informados quase que imediatamente.
Outro ponto importante para se adequar a essa nova realidade é com relação às normas, documentos e eventos referentes à saúde ocupacional e segurança do trabalho, que devem estar em dia. Entre eles o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), etc. Quanto aos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) dê atenção especial aos eventos S-1060 (que se referem ao ambiente de trabalho), S-2210 (referente à comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (que trata sobre o monitoramento da saúde do trabalhador), S-2221 (que dispõe sobre o exame toxicológico que deve ser realizado pelo motorista profissional), S-2240 (sobre as condições ambientais do trabalho e para informar os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto) e S-2245 (referente a treinamentos, capacitações, exercícios simulados, entre outros).
Para as empresas que não cumprirem os prazos determinados estão previstas multas que podem ir de R$200 a quase R$200mil por funcionário. Por isso é importante dar a devida atenção ao assunto e contratar profissionais capazes para cuidar desses detalhes. No decorrer do ano vamos trazer mais sobre o tema para te deixar informado e ciente de tudo que circunda o eSocial. Fique atento ao calendário fornecido pelo portal da plataforma (com link) para saber se sua empresa já está contemplada pelo serviço, nele você confere as datas para implementação do sistema para os diversos tipos de empresas.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a gente e contrate um dos nossos planos. Até a próxima!