Para não errar nas informações dos eventos do eSocial e nem faltar com o prazo, a empresa precisa contar com uma boa assessoria de contabilidade. No que se refere aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, a empresa precisa contar com uma excelente assessoria/consultoria de profissionais de SST ou de seu SESMT. Encorajamos sempre buscar assessorias de SST com empresas que utilizem software de SST integrado ao eSocial. 

As clínicas do trabalho que prestam serviços ocupacionais e realizam os exames clínicos dos funcionários também precisam utilizar um software que esteja integrado, para que possam oferecer o envio das informações dos ASOs realizados ao eSocial. Nos itens mencionados no Art. 81 da Portaria/MTP nº667, muita coisa se refere aos eventos de SST, indiretamente. Quando se diz” …trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão…” Isso se refere por exemplo aos eventos S-2220 e S-2240, que são eventos de SST. Estes eventos devem ser enviados sempre em casos de admissão e às vezes informações como a data de entrada no cargo acabam sendo informadas erradas. Isso sem contar que cada evento possui um prazo de envio. No casos dos eventos S-2220 e S-2240, os prazos são sempre até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão ou realização do exame. 

A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,  Perícias,  Informações  e  Pesquisas)  se  pronunciou  recentemente  sobre a contabilidade não ter responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial. Isso reforçou a importância  da  empresa  se  estruturar  para  poder  atender  ao  eSocial  referente a saúde e segurança no trabalho. 

O eSocial ainda é algo novo para todo mundo e veio para mudar de vez a maneira como as empresas prestam certas informações ao Governo. E é algo que veio para ficar. 

Dessa forma, se manter atualizado é essencial para todo o desenvolvimento do processo.