O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento descritivo que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente adequadas para a separação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final de rejeitos. O PGRS reúne informações gerais sobre o organograma da empresa, um fluxograma dos procedimentos realizados e um diagnóstico da situação atual da empresa, com relação às fontes de cada resíduo e aos procedimentos de gerenciamento já realizados. O plano também inclui um descritivo dos procedimentos a serem adotados.

Os objetivos principais do PGRS são reduzir ao mínimo a produção de resíduos; aumentar ao máximo a reutilização e reciclagem ambientalmente corretas dos resíduos; promover o depósito e tratamento ambientalmente correto dos resíduos; e ampliar o alcance dos serviços que se ocupam de resíduos. Como parte do licenciamento ambiental, o documento comprova a capacidade da empresa de gerir todos os resíduos que gera, oferecendo segurança, minimizando a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente.

De acordo com a legislação, todos somos responsáveis pelo correto gerenciamento dos resíduos sólidos e temos que zelar para que o ciclo de gestão dos resíduos seja alcançado. No entanto, a elaboração do PGRS é obrigatória para os grandes geradores e aqueles cujas atividades tenham impacto considerável ao meio ambiente, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (link da lei: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636):

  • Geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Empresas de construção civil;
  • Responsáveis pelos terminais de passageiros e empresas de transporte;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração:;
  • Responsáveis por atividades agropastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

As legislações de cada estado e/ou município podem especificar procedimentos também para os geradores de pequeno porte. É preciso consultar a legislação de sua cidade para saber se sua atividade precisa apresentar o PGRS aos órgãos de controle ambiental e como fazê-lo. A elaboração, a implementação, a operacionalização e o monitoramento de todas as etapas devem ser realizados por um responsável técnico devidamente habilitado.

Tem dúvidas se sua empresa é obrigada a elaborar um PGRS ou precisa de apoio para implantá-lo? A Altarf possui profissionais especializados no processo de licenciamento e gestão ambiental. Entre em contato.