Você conhece as etapas do eSocial? Entenda melhor a especificidade de cada momento logo abaixo:

Na primeira fase, agora em janeiro, os grupos 2 e 3 necessitam de aderir ao programa para que não sofram penalizações de multas e, para isso, algumas etapas precisam ser seguidas à risca. É preciso os eventos referentes às tabelas que serão utilizadas para compor a base do site do eSocial. É nessa parte que são cobradas informações de cadastro da empresa, departamento, obra, lotação tributária, rubricas para cálculo da folha de pagamento, horário e função dos funcionários. Esse grupamento de envio referencia a geração dos eventos desde o S-1000 até o S-1080.

Já na segunda fase, serão cobrados os eventos que não são periódicos, ou seja, que não possuem uma data definida para acontecer. Alguns exemplos são: admissão, afastamento, rescisão e alteração contratual.

Seguindo a ordem, na terceira fase serão considerados os eventos periódicos, os que têm uma data definida. Se refere aos eventos sobre as remunerações dos funcionários de maneira periódica. Esse agrupamento referencia a geração de eventos desde o S-1200 até o S-1300.

Em penúltimo lugar, a quarta fase é sobre a substituição da GFIP e a compensação cruzada, que engloba a guia do FGTS mensal e rescisório das contribuições previdenciárias, e do imposto de renda retido na fonte, que serão geradas por meio dos dados informados nos eventos periódicos do eSocial.

Por último, a quinta fase é responsável pelo dados de segurança e saúde do Trabalhador, em que serão contemplados os eventos do S-2210 até o S-2240.


São muitas informações, mas com uma boa orientação, você consegue se adequar e entender cada momento da melhor forma. Precisa de ajuda? Conte com a Altarf! Ligue já pelo (37) 99919-0631 ou fale por e-mail: contato@altarf.com.br