Falamos constantemente sobre a importância de cuidar da saúde do seu colaborador e prover a ele um ambiente de trabalho saudável. É uma tecla que parece que nunca é demais ser batida. Além de tudo que já abordamos aqui, como cuidados com exames de saúde ocupacional, os programas de prevenção e minimização de riscos no ambiente de trabalho, há outras ferramentas utilizadas pelas empresas para esse controle. Uma delas é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), uma comissão formada por membros de uma empresa, com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho.
A CIPA é regulamenta pela NR-5 e, também, está disposta na CLT em seus artigos 162 e 165. Ela deve ser aderida por empresas privadas, públicas, organizações não governamentais, cooperativas, associações recreativas, entre outras instituições que admitam trabalhadores como seus funcionários. Ela é formada por um grupo de colaboradores da própria empresa, que são eleitos em votação, e passam a ser responsáveis por ações de promoção da saúde e segurança do trabalho e prevenção de acidentes, doenças e demais riscos.
É a CIPA quem será encarregado da organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), bem como por ministrar palestras e treinamentos voltados para a segurança do trabalho. Esses treinamentos têm a função de engajar os profissionais e conscientizá-los para a importância desse tema, atentá-los para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e falar, também, de temas como a saúde mental. Todas essas ações são de extrema importância para o bom funcionamento da empresa e para diminuir cada vez mais os índices de acidentes de trabalho (o Brasil possui uma das mais altas taxas de acidentes de trabalho no mundo).
Mas, afinal, toda empresa precisa ter uma CIPA? A NR-5 estabelece que devem ter uma CIPA todas as empresas que possuam mais de 20 trabalhadores em seu quadro de funcionários. No entanto, se sua empresa tem menos de 20 colaboradores, pode ser escolhida uma pessoa da equipe para assumir essa função. Os membros da CIPA permanecem nesse cargo pelo período de um ano, e não podem ser demitidos sem justa causa até o final de seus mandatos.
Com essas e outras atitudes é possível diminuir riscos e acidentes e ainda melhorar significativamente a satisfação de seus funcionários com a empresa em que trabalho. Quando esse cuidado é visto e vivenciado todos os dias pelos servidores, a produtividade, consequentemente, será maior. Além disso, empresas com menos acidentes, são bem vistas pelo mercado como um todo, inclusive por potenciais novos colaboradores, que passam a se identificar com essa cultura organizacional e desejar trabalhar para ela. Ao final de tudo, o ganho é de todos.