Há muito tempo já se atenta para os riscos de incêndio em empresas e estabelecimentos diversos, mas há de se admitir que é apenas após grandes e notórios casos de incêndio, como no famoso caso do Edifício Joelma em 1974 e do incidente da Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, que o assunto chama a atenção. Além disso, devemos lembrar de episódio mais recente, como aquele envolvendo os jovens aspirantes a jogadores do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, no Rio de Janeiro. As tragédias do passado devem servir de lembrança e alerta para que futuras catástrofes, como essas, não mais aconteçam. Essa é a função principal de um Projeto de Incêndio e Pânico (PSCIP), evitar que desastres ocorram, e zelar pela vida de pessoas. Em casos em que não seja possível evitar, que possa ser feito um bom plano de combate contra o fogo, minimizando eventuais riscos ou fatalidades. Além disso, o PSCIP também serve para direcionar o melhor caminho de fuga, para que as pessoas consigam sair do local em segurança. 

Mas apesar das discussões acerca do tema, foi somente no ano de 2017, quatro anos após a tragédia em Santa Maria, que a Lei 13.425/2017, Lei Kiss, foi sancionada pelo, então, governo Temer. A lei ajudou a reforçar a importância de projetos de prevenção em estabelecimentos, sejam eles industriais, comerciais ou residenciais. Dessa regra ficam isentas apenas residências unifamiliares. Isso porque a regra visa principalmente proteger ambientes com alta circulação de pessoas, pois, afinal, são elas que realmente importam. 

Durante a elaboração do projeto será definido quais tipos de equipamentos e estratégias anti-incêndio serão necessários para a edificação. Existem vários tipos de soluções e a necessidade do seu uso depende das particularidades de cada construção. O básico é o extintor de incêndio, item necessário e primordial em todos os tipos de estabelecimentos. Também pode haver a necessidade de mangueiras e esguichos, sistema de sinalização de emergência, alarme de incêndio, sistema de detecção de incêndio, entre outros. 

 A elaboração desse projeto deve ser executada por engenheiros, arquitetos e urbanistas, ou profissional técnico de segurança do trabalho, esse último para edificações de até 750m², e caso ele seja registrado no CREA. Isso é importante para garantir que tudo seja feito da maneira correta e se garanta a qualidade e eficácia do projeto. O PSCIP é um projeto minucioso e cheio de regras legais, que esses profissionais conhecem muito bem, por isso sua contratação se torna imprescindível. 

Não comprometer a vida de terceiros deve ser a preocupação número um dos responsáveis da indústria, comércio, condomínios e demais edifícios. Economizar em soluções que poupam milhares de vidas não é economia. Evite ser o agente causador de tragédias como as que já conhecemos, regularize sua documentação e tenha a certeza de que fez seu melhor.