A saúde ocupacional do trabalhador é de suma importância para a empresa e isso deve ir além de questões trabalhistas. Ser responsável com seu capital humano é, também, uma questão ética primordial. Um dos pontos chave nessa questão são os exames de saúde ocupacional. Eles permitem ao empregador acompanhar como anda o bem estar de seus colaboradores e se há questões que podem impactar na rotina de trabalho. A produtividade é outra questão a se pensar, já que ela influencia diretamente nos negócios da empresa. 

Há cinco exames principais que devem ser realizados por todo funcionário admitido em regime de CLT. O Admissional é o exame de entrada do funcionário. Ele vai identificar qualquer doença ou condição que o seu funcionário já possuía antes de ser admitido. Isso é benéfico tanto para um lado quanto para o outro. Para o funcionário, o atestado será uma forma de provar que uma doença ocupacional desenvolvida tem relação com a função exercida. Já para o empregador, esse fica tranquilizado quanto à capacidade de seu novo contratado para a realização de suas atividades. 

Há também os exames demissionais, que são aqueles que vão mostrar as condições de seu funcionário no momento de sua rescisão; periódicos, que deverão acompanhar regularmente as condições do trabalhador; de retorno ao trabalho, que acontecem sempre que um empregado retorna após um afastamento por doença ou acidente, podendo esse ser em decorrência do trabalho ou não; e de troca de função, que ocorrem sempre que o funcionário adquire uma nova função dentro da empresa. 

Dentro de cada um desses procedimentos podem ser solicitados exames específicos, que vão depender da área de atuação da empresa ou do tipo de função exercida pelo funcionário. Geralmente é feita uma consulta simples, em que o médico vai avaliar seu histórico de doenças pessoal e familiar, medir sua pressão, peso e altura. Em alguns casos, que vai depender da empresa, podem ser solicitados exames adicionais. Entre os mais comuns estão a audiometria, para avaliar suas funções do ouvido; de vista, que procura identificar qualquer problema de visão; toxicológico, para saber se o funcionário faz uso de alguma substância psicotrópica; e exame de sangue, que visa detectar diabetes, colesterol alto, tireóide, entre outros. Mas atenção, esse exame não pode, em hipótese alguma, ser utilizado para detectar uma possível gravidez, HIV ou esterilização, pois essas condições não devem contar como um critério para admissão ou demissão de funcionário. 

Uma vez percebida a importância desses procedimentos para o funcionamento da sua empresa e bem estar de seus colaboradores, é ideal lembrar-se de sempre solicitar sua realização. Por enquanto, eles são obrigatórios e garantem a sua segurança e de seus empregados. Algumas mudanças nesse tema foram apresentadas recentemente e devem passar a valer dentro de um ano. Mas até que elas sejam aplicadas, esses exames também serão de suma importância para o preenchimento do eSocial, portanto, fique atento.