Você sabe o grau de risco da sua edificação?⁣ 

O grau de risco é definido com base em valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e o uso específico. A quantificação ou mensuração destes riscos é regida por Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Além de permitir classificar o risco da edificação, a carga de incêndio determina o nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, de acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais. Estas se aplicam a situações em que há uma aceitável uniformidade na sua distribuição espacial, a critério do responsável técnico do projeto de segurança contra incêndio. 

O valor da carga de incêndio é obtida por meio da soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela queima completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, incluindo os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos. Utiliza-se a unidade de medida Mega joule por metro quadrado de área ocupada por este material/resíduo ou outro material que durante a sua combustão gere energia calorífica.⁣ As edificações e áreas de risco são classificadas quanto à carga de incêndio como risco baixo, médio e alto, sendo que quanto maior o risco da edificação, mais abrangente será também a medida preventiva

Risco Baixo – Até 300 MJ/m²

Risco Médio – Acima de 300 até 1.200 MJ/m²

Risco Alto – Acima de 1.200 MJ/m²

Para a classificação detalhada das ocupações, consulte a Tabela 1 do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

A Lei Estadual nº 14.130/2001 e o Decreto Estadual nº 46.595/2014 estabelecem  que todas as edificações destinadas ao uso coletivo sejam regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Precisa de apoio para regularizar a sua edificação? A Altarf Engenharia possui uma equipe habilitada para lhe atender.