A segurança estrutural refere-se à capacidade que uma edificação possui de resistir à ação do fogo, evitando um colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, conforme previsto na legislação de Segurança contra Incêndio e Pânico de cada estado.
Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos elementos estruturais e de compartimentação, conforme a Instrução Técnica nº06 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A IT 06 estabelece as condições a serem atendidas pelas edificações a fim de garantir a segurança estrutural, em situações de incêndio, e seu cumprimento é indispensável para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Ao solicitar a vistoria junto ao CBMMG, será necessário anexar um Memorial de Proteção dos Elementos Construtivos, com os seguintes dados:
– Método empregado para se atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação;
– Os TRRF para os diversos elementos construtivos;
– Especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF;
– Tipo e espessuras de materiais de proteção térmica utilizados nos elementos
construtivos, quando for o caso, nas estruturas de aço, ou requisitos de dimensões e cobrimento de armadura nas estruturas de concreto. Para outros materiais estruturais, detalhar a solução adotada;
– Declaração de Responsabilidade Técnica pela execução do projeto de segurança estrutural.
Para que sua edificação atenda os critérios da legislação vigente, fique em dia com o AVCB e garanta a segurança de todos os usuários, é importante contar com profissionais habilitados e atualizados para cuidar do seu projeto. Conheça as soluções da Altarf!