O documento de Auto de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros (AVCB) certifica que, durante a vistoria, a edificação possui todas as condições de segurança contra incêndios. A lei que exige a implementação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é a L.C. nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que estabelece as regras que asseguram a proteção das pessoas e do patrimônio, no que se refere à proteção e combate a incêndios. 

Essas condições são formadas por um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais, que garantem que a edificação segue os protocolos previstos na legislação de cada estado e do Conselho Federal de Engenharia. 

O AVCB é obrigatório para construção e reforma; mudança de ocupação ou utilização da construção; ampliação da área construída; regularização das edificações e áreas de risco; construções provisórias como circos, parques e eventos. Não há necessidade da vistoria para residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes. 

O prazo de validade do AVCB varia de 02 a 05 anos, conforme a avaliação de risco do Corpo de Bombeiros. 

O AVCB além de exigido para a liberação da edificação, também é importante para a segurança do local, principalmente quando se trata de um local frequentado por muitas pessoas, como escolas, edifícios e estabelecimentos comerciais. Além de proteger as pessoas no caso de um eventual incêndio, é o AVCB que garante o reembolso da seguradora, caso o seu estabelecimento no caso, esteja segurado. Caso não esteja em dia com o AVCB, a seguradora poderá negar pagar o prejuízo.