Atestado de Saúde Ocupacional e Exames Complementares
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
PARA QUE SERVE O ASO?
O ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO ASO?
O ASO documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto. Funciona tipo um mapeamento detalhado dos riscos.
No ASO também estarão relatados os exames médicos específicos para determinada função, esses exames serão definidos baseados no risco. A partir dos riscos encontrados no ASO (Atestado de Saúde ocupacional) podemos determinar quais as medidas que podem ser adotadas para evitar doenças que porventura forem diagnosticadas.
O ASO também aparece forte em profissões de risco. E com seu diagnóstico de apto ou inapto impede que, por exemplo, que um funcionário portador de uma doença que gere mal súbito seja colocado para trabalhar em altura a caia devido a ela.
QUANDO O ASO DEVE SER EMITIDO?
O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.
O ASO DEVE SER EMITIDO EM QUANTAS VIAS?
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
No ASO contém a identificação do trabalhador, os riscos aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Ou seja, a empresa estará ciente da condição de saúde do trabalhador.
TIPOS DE ASO:
Exame médico admisional
O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Exame médico periódico
O exame médico periódico deve obedecer aos intervalos mínimos de tempo discriminados de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Exame médico de retorno ao trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame médico para mudança de risco ocupacional
No exame médico de mudança de risco ocupacional, será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador esteja efetivamente exposto aos novos riscos ocupacionais.
Exame médico demissional
O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
EXAMES COMPLEMENTARES
Nossa clínica de medicina do trabalho oferece uma grande variedade de exames complementares que podem ser solicitados no PCMSO. Segue os exames ofertados:
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
M.A.P.A
Holter 24 horas
Espirometria
Audiometria
Acuidade Visual
Hemograma
Glicose
Urina rotina
Parasitologia
Colinesterase Eritrocitária
Colinesterase Plasmática
Raio X de tórax 1 incidência
Raio X de tórax 2 incidências
Raio X de coluna lombo-sacra
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