Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO
DEFINIÇÃO DE PCMSO
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.
LEGISLAÇÃO
A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
– Pré-Admissionais
– Periódicos
– Retorno ao Trabalho
– Mudança de Função
– Demissionais
GESTÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.
Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
A Altarf possui um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos para auxiliar nesta importante tarefa.
OBSERVAÇÕES
Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:
- Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
- O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
- Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
- Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
- Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
- Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
- Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
- Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
- Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
- Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
- Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.
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